INSTRUÇÕES PARA A CANDIDATURA AO SUBSÍDIO
Decreto Legislativo Regional n. º18/2007/A, de 19 de julho
De acordo com o ponto 7 do artigo 94.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2007/A, no âmbito da ação social escolar, “a atribuição de escalão é efetuada aquando do ingresso na escola e no início de cada ciclo ou nível de educação ou ensino, mantendo-se válida até ao seu termo.”
Assim, devem entregar o formulário de candidatura a subsídio escolar para o ano letivo 2025/2026 os encarregados de educação, cujos educandos:
- vão frequentar o Ensino Pré-Escolar ou o 1.º ano de escolaridade pela primeira vez;
- renovem matrícula nos 5.º, 7.º e/ou 10.º anos;
OU
- o encarregado de educação pretenda atribuição ou revisão do escalão, em que os seus educandos estão integrados, em virtude de alteração significativa da situação económica do agregado familiar.
PRAZO DE ENTREGA
As candidaturas à concessão de subsídio escolar para o ano letivo 2025/2026 devem ser entregues nos Serviços Administrativos da EBS de São Roque do Pico, impreterivelmente, até ao dia 31 de maio de 2025.
DOCUMENTOS
Cada agregado familiar preenche apenas um requerimento, trancando os espaços inutilizados e deve anexar os seguintes documentos:
- Declaração de IRS (se existir no agregado familiar mais do que uma declaração de IRS ou nota de liquidação, devem as mesmas ser apresentadas);
- Nota de liquidação fiscal correspondente;
- Comprovativo do montante de abono de família ou de outros subsídios/prestações sociais auferidas no ano anterior;
- Declaração comprovativa da composição do agregado familiar constante do formulário de Ação Social Escolar quando não corresponder à comunicada na declaração de rendimentos;
- A morada a constar no boletim de candidatura deverá ser a correspondente ao domicílio fiscal, retirado do site das finanças.
- Comprovativo de inscrição na Agência de Qualificação e Emprego, quando aplicável;
- Cópia do contrato de trabalho (Programas de emprego), quando aplicável;
- Outros documentos considerados pertinentes para a determinação do escalão.
ESCLARECIMENTOS
AGREGADO FAMILIAR
Considera-se agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações legalmente equiparadas, que vivam em economia comum, devendo em conjunto corresponder ao que foi considerado na declaração de rendimentos, salvo outras situações, devidamente confirmadas e justificadas (ex: filhos maiores de idade, avós, netos, casal a viver junto).
RENDIMENTOS
- Os rendimentos devem ser comprovados através de cópia da nota de liquidação fiscal, no caso a de 2024 (caso esta não esteja disponível, a de 2023) bem como cópia dos documentos do IRS.
- Se o agregado familiar estiver dispensado da entrega de declaração de IRS, deve entregar uma certidão com o montante e natureza dos rendimentos comunicados à Autoridade Tributária, que poderá ser solicitada gratuitamente junto dos Serviços de Finanças.
- Os membros do agregado familiar que se encontrem em situação de desemprego farão prova dessa condição através de declaração passada pelos Serviços de Segurança Social, indicando a data da última contribuição efetuada e certificando a inscrição no serviço de emprego competente e o valor da prestação de desemprego que eventualmente recebam.
- Os membros do agregado familiar que sejam beneficiários, a qualquer título, de subsídio, pensões, ou outros benefícios sociais, incluindo o rendimento social de inserção (RSI), farão prova dessa condição através de declaração passada pelos serviços competentes da Segurança Social, que incluirá o valor anual atribuído.
IMPORTANTE:
A candidatura só será aceite, mediante a entrega de todos os documentos atrás solicitados.
Pretendendo realizar uma candidatura a Auxílios Económicos Escolares deve adquirir o respetivo impresso, na secretaria da escola. Só serão aceites candidaturas entregues até 31 de maio.