Os Conselhos Executivos da região receberam no dia 4 de março de 2020 a Circular n.º C-DRE/2020/7 que, em adenda à Circular n.º C-DRE/2020/5, deu conhecimento às Unidades Orgânicas da Circular Normativa n.º DRS-CINF/2020/11, relativa à necessidade de as creches, jardins de infância, escolas e outros estabelecimentos de ensino terem de elaborar um plano de contingência para fazer face à Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19), para além das medidas de prevenção de infeção pelo Coronavírus, já assumidas pelas escolas no seguimento da anterior Circular n.º C-DRE/2020/5.

Nesses termos vem este órgão de gestão apresentar o seu Plano de Contingência.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

*