Considerando o agravamento da situação epidemiológica da COVID-19 em território nacional, e para salvaguarda da segurança sanitária das comunidades educativas da Região Autónoma dos Açores, por despacho da Autoridade de Saúde Regional e de sua Ex.ª o Sr. Presidente do Governo Regional dos Açores, vimos por este meio informar que, a partir da presente data, 05 de novembro de 2020, para além do pessoal docente e não docente, apenas será permitida a presença física, nos estabelecimentos de educação e ensino, de todos os alunos e restantes elementos da comunidade educativa que se desloquem para a Região, ou que tenham regressado de deslocação ao exterior da Região, após a obtenção de dois testes negativos de despiste ao vírus SARS-CoV-2, incluindo o teste realizado no 6.º dia.
Assim, em decorrência desta medida, a escola procederá à adequação de mecanismos para apoio às aprendizagens dos alunos abrangidos, sendo que as suas faltas serão automaticamente justificadas.
São Roque do Pico, 5 de novembro de 2020
O Presidente da Comissão Executiva Provisória
Francisco José Ferreira César Osório