Considerando o agravamento da situação epidemiológica da COVID-19 em território nacional, e para salvaguarda da segurança sanitária das comunidades educativas da Região Autónoma dos Açores, por despacho da Autoridade de Saúde Regional e de sua Ex.ª o Sr. Presidente do Governo Regional dos Açores, vimos por este meio informar que, a partir da presente data, 05 de novembro de 2020, para além do pessoal docente e não docente, apenas será permitida a presença física, nos estabelecimentos de educação e ensino, de todos os alunos e restantes elementos da comunidade educativa que se desloquem para a Região, ou que tenham regressado de deslocação ao exterior da Região, após a obtenção de dois testes negativos de despiste ao vírus SARS-CoV-2, incluindo o teste realizado no 6.º dia.

Assim, em decorrência desta medida, a escola procederá à adequação de mecanismos para apoio às aprendizagens dos alunos abrangidos, sendo que as suas faltas serão automaticamente justificadas.

 

 

São Roque do Pico, 5 de novembro de 2020

O Presidente da Comissão Executiva Provisória

Francisco José Ferreira César Osório

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