As pautas com os resultados da 1.ª fase dos exames nacionais serão afixadas na segunda-feira, dia 3 de agosto. De acordo com a Norma 02/JNE/2020 relembram-se os procedimentos relativos ao processo de reapreciação e reclamação das provas e exames realizados no corrente ano letivo, a saber:

 

A – FASES DO PROCESSO

No processo de reapreciação há a considerar duas fases distintas:

a) A consulta das provas, que se destina a permitir que o aluno possa conhecer a classificação que foi atribuída a cada questão da prova;

b) A reapreciação propriamente dita, que tem início quando o aluno, após a consulta da prova, entende prosseguir o processo de reapreciação e, por esse motivo, apresenta o requerimento de reapreciação e a alegação.

 

B – PEDIDO DE CONSULTA DA PROVA

1 – O requerimento para consulta da prova (Modelo 09/JNE) em formato PDF editável, abaixo disponibilizado, deve ser descarregado, preenchido e enviado para o correio eletrónico [email protected], pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, e deve ser dirigido ao diretor da escola.

2 – O requerimento é enviado/apresentado, no próprio dia e no dia útil seguinte ao da publicação da respetiva classificação, servindo este de recibo a devolver ao requerente.

3 – Os encarregados de educação dos alunos filhos de profissionais itinerantes, que pretendam solicitar a reapreciação das provas e exames, devem fazê-lo através da escola de matrícula do seu educando.


C – REALIZAÇÃO DA CONSULTA

1 – No prazo máximo de um dia útil, após o prazo referido no número anterior, a escola faculta aos alunos as cópias da prova realizada, em suporte digital (formato pdf) ou em suporte papel, mediante o pagamento de encargos que deverão estar em linha com outros habitualmente praticados. 

2 – A consulta do original da prova só pode ser efetuada na presença do diretor, subdiretor, adjunto do diretor ou do coordenador do secretariado de exames.


D – FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO

1 – Os modelos referentes ao processo de reapreciação devem, preferencialmente, ser preenchidos em formato digital, disponíveis abaixo e em https://www.dge.mec.pt/modelos, , sendo descarregados, preenchidos e enviados para o correio eletrónico [email protected] para posteriormente serem impressos e assinados para apresentação na escola.

2 – O requerimento deve ser formalizado, nos dois dias úteis seguintes ao prazo mencionado em C – 1., através do Modelo 11/JNE, dirigido ao Presidente do JNE. 

3 – A validação do modelo 11/JNE é formalizada presencialmente mediante assinatura do modelo e respetivo pagamento. 

4 – O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 11-A/JNE.

5 – Quando a alegação não for redigida no Modelo 11-A/JNE, deve ser anexada ao referido modelo, o qual serve de folha de rosto. 

6 – Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, o requerente deve apresentar o Modelo 10/JNE devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem sendo devido o depósito de qualquer quantia.

 

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